O Projeto de Lei 617/2025, que dispõe sobre o Subsistema Ferroviário do Estado do Maranhão (SFE/MA), foi apreciado e recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Assembleia Legislativa do Maranhão, em reunião realizada nesta terça-feira (14), na Sala das Comissões.
De autoria do deputado Neto Evangelista (União Brasil), o PL trata ainda da organização do transporte ferroviário de cargas e de passageiros, do uso da infraestrutura ferroviária e dos tipos de outorga para a exploração indireta de ferrovias no Estado do Maranhão.
“Este PL cria o sistema estadual de ferrovias no Maranhão. Isto vai permitir que o governo fomente, administre e legisle a respeito da construção de ferrovias no nosso estado, que são um transporte importante, mas que hoje está regido apenas pelo governo federal. Com este PL nós vamos possibilitar diversos formatos de vias dentro do estado. Este é um debate novo que se abre com muita esperança de ser um pontapé inicial para esse novo marco das ferrovias do Maranhão”, destacou Neto Evangelista, que presidiu a reunião.
Além dos deputados Florêncio Neto (MDB), Ricardo Arruda (MDB), Carlos Lula (PSB), Eric Costa (PSD) e Arnaldo Melo (MDB), a reunião contou ainda com a presença de Roberto Bastos, Relações Institucionais da Federação das Indústrias do Estado do Maranhão (Fiema), e Flávio D’Oliveira, Relações Institucionais e Governamentais da VLI Logística, que defendeu o PL.
“Vemos com muita relevância a aprovação do PL 617/2025, de autoria do deputado Neto Evangelista, porque isso promove ao estado uma certa autonomia em relação ao sistema federal. A lei que institui o marco ferroviário cria a possibilidade do próprio estado se autorregular e conceder, por meio de autólogas, autorizações e concessões ferroviárias intraestaduais. Isto, de acordo com sua estratégia de desenvolvimento e crescimento econômico”, disse Flávio D’Oliveira.
Estados como Pará, Mato Grosso, São Paulo e Goiás, por exemplo, já possuem leis instituídas acerca do tema. No Maranhão, o PL tem como principais pontos a instituição da política estadual com a integração multimodal, redução de custos e eficiência energética. Segundo o PL, a administração poderá ser feita pela Secretaria de Estado da Infraestrutura, com mecanismos de autorregulação. Os regimes de exploração serão de forma direta ou indireta, por meio de autorização, concessão e parceria público-privada.




